Trama golpista: Primeira Turma do STF volta a julgar acusação contra o núcleo 2 com voto de Moraes

  • 16/12/2025
(Foto: Reprodução)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, a partir desta terça-feira (16), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros vão decidir se os integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista devem ser condenados ou absolvidos. A sessão será retomada com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino apresentam seus posicionamentos. Está em análise a acusação apresentada pela PGR em fevereiro deste ano. A denúncia resultou em uma ação penal que começou a tramitar em abril. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Quem são os réus O núcleo conta com seis réus: Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro; Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente; Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres; Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal. STF volta a julgar acusação contra o núcleo 2 com voto de Moraes. Reprodução/TV Globo Denúncia da PGR Segundo a PGR, o grupo foi responsável por gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa. Entre elas: uso das forças policiais para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder; coordenação de ações de monitoramento de autoridades públicas; interlocução com as lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes; a elaboração da minuta do golpe, o documento que iria implementar as medidas de exceção no país. Eles são acusados de cinco crimes: golpe de Estado; abolição do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado; e organização criminosa. Quem julga Cabe à Primeira Turma a análise do processo. O colegiado decide sobre a questão porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime. Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe, que tramita no tribunal desde março de 2025. Primeira Turma do STF. Reprodução/TV Globo Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela. Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Flavio Dino (presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Primeira sessão O julgamento começou no dia 9 de dezembro, com a apresentação do relatório do ministro Alexandre de Moraes e os posicionamentos da PGR e das defesas. Advogados dos réus pediram a absolvição deles. PGR pede a condenação dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista Agora, o caso volta na fase de deliberações, com a apresentação dos votos dos ministros. O primeiro a votar é Moraes. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do caso. Adriano Machado/Reuters Possíveis decisões Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus: se houver absolvição, o processo é arquivado; se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas. Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/16/trama-golpista-primeira-turma-do-stf-volta-a-julgar-acusacao-contra-o-nucleo-2-com-voto-de-moraes.ghtml


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